Editais – 2023
- Conselho Tutelar – processo de escolha dos membros (2024-2028)
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Oeiras lançou edital abrindo as inscrições para a eleição dos membros do Conselho Tutelar do município. São cinco vagas para a função pública de conselheiro tutelar, para cumprimento de mandato no quadriênio 2024/2028.O processo se dará em diversas etapas, como a inscrição dos candidatos, análise das candidaturas e aplicação de uma prova de conhecimentos, além da campanha eleitoral e a votação.O prazo para as inscrições começa dia 03 de abril e vai até o dia 28 de abril de 2023, das 08h às 13h, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), localizada na rua Miguel Oliveira, s/n, Centro.As eleições acontecem dia 01 de outubro, com votação eletrônica nas urnas do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A publicação dos resultados ocorre no dia seguinte. A posse dos conselheiros tutelares eleitos está programada para 10 de janeiro de 2024. -
RETIFICAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO
CONSELHO TUTELAR DE OEIRAS-PI – AQUI -
Edital de Abertura do Processo de escolha- com ficha de inscrição
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO
CONSELHO TUTELAR DE OEIRAS-PICandidatos deferidos e indeferidos
- Chamamento público para seleção de projetos – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMCA) e Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI)
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) lançaram os editais de chamamento público para seleção de projetos a serem financiados pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMCA) e Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI) de Oeiras.
Poderão participar do processo Organizações Não Governamentais – ONG’s ofertantes dos serviços de defesa, proteção, promoção e atendimento dos direitos da criança e do adolescente ou da pessoa idosa, devidamente inscritas nos seus respectivos conselhos e os seus representantes devem apresentar seus projetos no período de 18 de janeiro a 28 de fevereiro do corrente ano, na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), no horário de 08h às 13h.
EDITAL CMDCA
EDITAL CMDPI
RESULTADO FINAL – PROJETOS APROVADOS
Plano Municipal de Prevenção e Combate à Violência contra a Criança e o Adolescente
O Plano Municipal de Prevenção e Combate à Violência contra a Criança e o Adolescente é um trabalho coletivo do Comitê de Gestão Colegiada da rede de cuidado e de proteção social das crianças e dos adolescentes, que tem por objetivo estabelecer diretrizes para o enfrentamento intersetorial das violências sofridas pela população infanto-juvenil.
Trata-se de um Plano elaborado com ações voltados à garantia de direitos e enfrentamento das violências contra crianças e adolescentes, destacando a primazia do trabalho conjunto entre a rede de proteção e os Sistemas de Justiça e de Segurança Pública.
Conforme versa a Lei nº 13.431/2017, o Plano Municipal de Prevenção e Combate à Violência contra a Criança e o Adolescente compreende a adequação dos serviços de saúde, educação e assistência social, no sentido de proporcionar o atendimento prioritário aos casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos, abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes.
CONFIRA O EDITAL – PLANO MUNICIPAL de Enfrentamento e Atendimento as Crianças e Adolescentes Vitimas de Violência
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
1º Lei Nº 1.796, DE 18 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre a Política Municipal de atendimento dos direitos da criança e adolescente no Município de Oeiras; cria o Conselho Municipal de Defesa dos direitos da criança e do adolescente; o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e dá outras providencias.
Confira a LEI DE CRIAÇÃO CMDCA, CT E FUNDO 2015
2º Decreto Nº 045, DE 31 DE AGOSTO DE 2018.
Regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Oeiras-PI e dá outras providencias.
Confira o DECRETO MUNICIPAL REGULAMENTAÇÃO FUNDO CMDCA 2021-07
Campanha Leão
A Campanha Leão Amigo da Criança, realizada pela Prefeitura Municipal de Oeiras por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) teve o intuito de sensibilizar pessoas físicas e jurídicas sobre o artigo 260 da Lei Federal 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA) que prevê que os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Ela estimulou a dedução do Imposto de Renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente por meio de diversas etapas, como a apresentação aos Escritórios de Contabilidade da cidade, aos servidores das diversas secretarias municipais, as empresas, entre outras!
A destinação do Imposto de Renda possui o percentual de 1% (um por cento) apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, de 6% (seis por cento) pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual e 3% (três por cento) na Declaração do Imposto de Renda.
No município de Oeiras a Lei Municipal 1.796/2015 criou o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, deste modo a SEMAS e CMDCA lançaram a Campanha Leão Amigo da Criança com o objetivo de incentivar os cidadãos e empresas a destinar parte do Imposto de Renda devido para a proteção da infância da nossa cidade.
A doação não altera o valor a ser pago, ao contrário declara o seu amor a infância. Seu imposto de renda faz toda a diferença para nossas crianças.
4º Resultado da arrecadação da campanha
Valor arrecado: R$ 24.893,00
5º Doação recebida da 107ª Vara do Trabalho de Oeiras no valor de 24.726,21 para o Fundo da Criança e do Adolescente- CMDCA –
DOAÇÃO RECEBIDA 107ª VARA DO TRABALHO
Edital de Seleção Pública de projetos a serem financiados pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FMCA. CONFIRA O EDITAL – EDITAL REVISADO (Apenas ONGs)- CMDCA 2022 –
1º Resolução Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2022.
Estabelece diretrizes para captação, critérios de utilização e aplicação de recursos, apresentação, análise e aprovação de projetos e celebração de convênios com recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Oeiras/PI – (FMCA).
Confira: Resolução Nº 01 de 05 de Janeiro de 2022
2º Resolução Nº 02, DE 05 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe a aprovação do Edital de seleção pública de projetos a serem financiados pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FMCA e dá outras providências.
Confira: Resolução Nº 02 de 05 de Janeiro de 2022
3º Portaria Nº 06, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a nomeação dos Membros que comporão o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Biênio, 2022/2024.
Confira: Portaria Nº 06 de 13 de Janeiro de 2022
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
1º Lei Nº 01.795, DE 18 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI no município de Oeiras e dá outras providências.
Confira: LEI N° 1.795- DE 18 DE JUNHO DE 2015
2º Decreto Nº 055, DE 29 DE JULHO DE 2021.
Regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do município de Oeiras-PI e dá outras providências.
Confira: DECRETO N° 055, 29 DE JULHO DE 2021
CAMPANHA LEÃO AMIGO
AJUDE O “LEÃO” A GARANTIR OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS.
Você sabia que pode doar parte do seu imposto de renda devido para o Fundo da Infância e Adolescência ou para o Fundo do Idoso, ajudando assim instituições que trabalham com crianças, adolescentes e idosos em Oeiras?
Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem participar. As empresas podem contribuir com até 1% do imposto de renda devido, enquanto pessoas físicas podem reverter até 6% do valor.
Você doa e o Leão paga a conta, confira como ajudar:
Pessoa Física
Opção 1
DOAÇÃO NO DECORRER DO ANO:
Você doa até 6% do imposto de renda devido, data limite 31/12, e se tiver imposto a pagar, o valor doado já será descontado no montante a ser pago.
Passo a passo para doação no decorrer do ano:
1º. Passo:
Escolha um fundo para doar e realize o depósito na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente ou Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – OEIRAS/PI:
DADOS DA CONTA PARA DEPÓSITO- CRIANÇA E ADOLESCENTE: |
Nome: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
Banco: Caixa Econômica Federal – 104 |
Agência: 1383 |
Operação: 006 |
Conta: 71.052-6 |
CNPJ: 31.747.475/0001-70 |
OU
DADOS DA CONTA PARA DEPÓSITO – IDOSO : |
Nome: Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa |
Banco: Caixa Econômica Federal – 104 |
Agência: 1383 |
Operação: 006 |
Conta: 71.083-6 |
CNPJ: 42.733.820/0001-32 |
2º Passo:
Após o depósito, enviar uma cópia do comprovante para Casa dos Conselhos de Oeiras (Av. Rui Barbosa, S/N, Centro, Oeiras/PI) para que seja providenciado a emissão do seu recibo junto ao CMDCA ou ao CMDPI.
3º. Passo:
O recibo do CMDCA OU CMDPI será um comprovante fiscal que dará direito a dedução na sua próxima declaração de imposto de renda.
Pessoa Física
Opção 2
DOAÇÃO DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO:
Diretamente no PROGRAMA DE IRRF (somente para opção de declaração completa), nesse período a dedução ficará reduzida à 3% do imposto devido.
Veja como é simples:
1º passo:
- Acesse o programa IRRF
- Resumo da Declaração
- Doações diretamente na declaração – FUNDO CRIANÇA E ADOLESCENTE OU IDOSO
2º passo:
- Clica em Novo
- Escolha o tipo de fundo “Municipal”
- UF (PI), Município “Oeiras”
- Insira o valor disponível
- Clique em ok para encerrar e salvar os dados
3º passo:
- Vá em declaração
- Clique em imprimir DARF – Doações diretamente na declaração
- Pronto, agora é só pagar o DARF até o último dia útil do mês de abril.
Pessoa Jurídica
Opção 1
DOAÇÃO NO DECORRER DO ANO:
Pessoas Jurídicas: Poderá doar até 1% do imposto sobre a renda devido, tributadas com base no lucro real (apuração trimestral ou anual). A doação deverá ser realizada dentro do período a que se refere a apuração do imposto.