Conselhos Municipais

Editais – 2023

  • Conselho Tutelar – processo de escolha dos membros (2024-2028) 
    O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Oeiras lançou edital abrindo as inscrições para a eleição dos membros do Conselho Tutelar do município. São cinco vagas para a função pública de conselheiro tutelar, para cumprimento de mandato no quadriênio 2024/2028.O processo se dará em diversas etapas, como a inscrição dos candidatos, análise das candidaturas e aplicação de uma prova de conhecimentos, além da campanha eleitoral e a votação.O prazo para as inscrições começa dia 03 de abril e vai até o dia 28 de abril de 2023, das 08h às 13h, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), localizada na rua Miguel Oliveira, s/n, Centro.As eleições acontecem dia 01 de outubro, com votação eletrônica nas urnas do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A publicação dos resultados ocorre no dia seguinte. A posse dos conselheiros tutelares eleitos está programada para 10 de janeiro de 2024.
  •  RETIFICAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO
    CONSELHO TUTELAR DE OEIRAS-PI – AQUI

  •  Edital de Abertura do Processo de escolha- com ficha de inscrição

    EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO
    CONSELHO TUTELAR DE OEIRAS-PI 

    Candidatos deferidos e indeferidos

  • Chamamento público para seleção de projetos – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMCA) e Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI)

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) lançaram os editais de chamamento público para seleção de projetos a serem financiados pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMCA) e Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI) de Oeiras.

Poderão participar do processo Organizações Não Governamentais – ONG’s ofertantes dos serviços de defesa, proteção, promoção e atendimento dos direitos da criança e do adolescente ou da pessoa idosa, devidamente inscritas nos seus respectivos conselhos e os seus representantes devem apresentar seus projetos no período de 18 de janeiro a 28 de fevereiro do corrente ano, na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), no horário de 08h às 13h.

Serão contemplados por cada chamada pública quatro (4) projetos, com o valor máximo de R$ 5.000,00. É importante destacar que os valores utilizados para pagamento de recursos humanos de profissionais autônomos vinculados às propostas inscritas não poderão ser superiores a 40% (quarenta por cento) do valor total do projeto.

EDITAL CMDCA

EDITAL CMDPI

RESULTADO FINAL – PROJETOS APROVADOS

Plano Municipal de Prevenção e Combate à Violência contra a Criança e o Adolescente

O Plano Municipal de Prevenção e Combate à Violência contra a Criança e o Adolescente é um trabalho coletivo do Comitê de Gestão Colegiada da rede de cuidado e de proteção social das crianças e dos adolescentes, que tem por objetivo estabelecer diretrizes para o enfrentamento intersetorial das violências sofridas pela população infanto-juvenil.

Trata-se de um Plano elaborado com ações voltados à garantia de direitos e enfrentamento das violências contra crianças e adolescentes, destacando a primazia do trabalho conjunto entre a rede de proteção e os Sistemas de Justiça e de Segurança Pública.

Conforme versa a Lei nº 13.431/2017, o Plano Municipal de Prevenção e Combate à Violência contra a Criança e o Adolescente compreende a adequação dos serviços de saúde, educação e assistência social, no sentido de proporcionar o atendimento prioritário aos casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos, abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes.

CONFIRA O EDITAL – PLANO MUNICIPAL de Enfrentamento e Atendimento as Crianças e Adolescentes Vitimas de Violência

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

1º Lei Nº 1.796, DE 18 DE JUNHO DE 2015.

Dispõe sobre a Política Municipal de atendimento dos direitos da criança e adolescente no Município de Oeiras; cria o Conselho Municipal de Defesa dos direitos da criança e do adolescente; o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e dá outras providencias.

Confira a LEI DE CRIAÇÃO CMDCA, CT E FUNDO 2015

2º Decreto Nº 045, DE 31 DE AGOSTO DE 2018.

Regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Oeiras-PI e dá outras providencias.

Confira o DECRETO MUNICIPAL REGULAMENTAÇÃO FUNDO CMDCA 2021-07

Campanha Leão 

A Campanha Leão Amigo da Criança, realizada pela Prefeitura Municipal de Oeiras por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) teve o intuito de sensibilizar pessoas físicas e jurídicas sobre o artigo 260 da Lei Federal 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA) que prevê que os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Ela estimulou a dedução do Imposto de Renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente por meio de diversas etapas, como a apresentação aos Escritórios de Contabilidade da cidade, aos servidores das diversas secretarias municipais, as empresas, entre outras!

A destinação do Imposto de Renda possui o percentual de 1% (um por cento) apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, de 6% (seis por cento) pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual e 3% (três por cento) na Declaração do Imposto de Renda.

No município de Oeiras a Lei Municipal 1.796/2015 criou o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, deste modo a SEMAS e CMDCA lançaram a Campanha Leão Amigo da Criança com o objetivo de incentivar os cidadãos e empresas a destinar parte do Imposto de Renda devido para a proteção da infância da nossa cidade.

A doação não altera o valor a ser pago, ao contrário declara o seu amor a infância. Seu imposto de renda faz toda a diferença para nossas crianças.

 4º Resultado da arrecadação da campanha

Valor arrecado: R$ 24.893,00

5º Doação recebida da 107ª Vara do Trabalho de Oeiras no valor de 24.726,21 para o Fundo da Criança e do Adolescente- CMDCA – 

DOAÇÃO RECEBIDA 107ª VARA DO TRABALHO

Edital de Seleção Pública de projetos a serem financiados pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FMCA. CONFIRA O EDITAL – EDITAL REVISADO (Apenas ONGs)- CMDCA 2022 –

1º Resolução Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2022.

Estabelece diretrizes para captação, critérios de utilização e aplicação de recursos, apresentação, análise e aprovação de projetos e celebração de convênios com recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Oeiras/PI – (FMCA).

Confira: Resolução Nº 01 de 05 de Janeiro de 2022

2º Resolução Nº 02, DE 05 DE JANEIRO DE 2022.

Dispõe a aprovação do Edital de seleção pública de projetos a serem financiados pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FMCA e dá outras providências.

Confira: Resolução Nº 02 de 05 de Janeiro de 2022

3º Portaria Nº 06, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

Dispõe sobre a nomeação dos Membros que comporão o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Biênio, 2022/2024.

Confira: Portaria Nº 06 de 13 de Janeiro de 2022

O Instituto João Bittar, organização sem fins lucrativos, abriu vagas para Jovens Aprendizes em Oeiras.
Para os jovens interessados(as) em participar do programa “Jovem Aprendiz” na plataforma do Instituto João Bittar.
Atenção, é preciso que o(a) jovem esteja inserido(a) nos pré-requisitos abaixo:
1. Ter entre 14 e 22 anos ;
2. Estar matriculado(a) ou ter concluído o Ensino Fundamental ou Médio; e
3. Possuir carteira de trabalho.

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

1º Lei Nº 01.795, DE 18 DE JUNHO DE 2015.

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI no município de Oeiras e dá outras providências.

Confira: LEI N° 1.795- DE 18 DE JUNHO DE 2015

2º Decreto Nº 055, DE 29 DE JULHO DE 2021.

Regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do município de Oeiras-PI e dá outras providências.

Confira: DECRETO N° 055, 29 DE JULHO DE 2021

CAMPANHA LEÃO AMIGO

AJUDE O “LEÃO” A GARANTIR OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS.

Você sabia que pode doar parte do seu imposto de renda devido para o Fundo da Infância e Adolescência ou para o Fundo do Idoso, ajudando assim instituições que trabalham com crianças, adolescentes e idosos em Oeiras?

Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem participar. As empresas podem contribuir com até 1% do imposto de renda devido, enquanto pessoas físicas podem reverter até 6% do valor.

Você doa e o Leão paga a conta, confira como ajudar: 

Pessoa Física

Opção 1

DOAÇÃO NO DECORRER DO ANO:  

Você doa até 6% do imposto de renda devido, data limite 31/12, e se tiver imposto a pagar, o valor doado já será descontado no montante a ser pago.

Passo a passo para doação no decorrer do ano: 

. Passo:

Escolha um fundo para doar e realize o depósito na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente ou Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – OEIRAS/PI:

DADOS DA CONTA PARA DEPÓSITO- CRIANÇA E ADOLESCENTE:
Nome: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Banco: Caixa Econômica Federal – 104
Agência: 1383
Operação: 006
Conta: 71.052-6
CNPJ: 31.747.475/0001-70

OU

DADOS DA CONTA PARA DEPÓSITO – IDOSO :
Nome: Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Banco: Caixa Econômica Federal – 104
Agência: 1383
Operação: 006
Conta: 71.083-6
CNPJ: 42.733.820/0001-32

 

2º Passo:

Após o depósito, enviar uma cópia do comprovante para Casa dos Conselhos de Oeiras (Av. Rui Barbosa, S/N, Centro, Oeiras/PI) para que seja providenciado a emissão do seu recibo junto ao CMDCA ou ao CMDPI. 

. Passo:

O recibo do CMDCA OU CMDPI será um comprovante fiscal que dará direito a dedução na sua próxima declaração de imposto de renda. 

Pessoa Física

Opção 2

DOAÇÃO DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO:

Diretamente no PROGRAMA DE IRRF (somente para opção de declaração completa), nesse período a dedução ficará reduzida à 3% do imposto devido. 

Veja como é simples:

1º passo:

  • Acesse o programa IRRF
  • Resumo da Declaração
  • Doações diretamente na declaração – FUNDO CRIANÇA E ADOLESCENTE OU IDOSO

2º passo:

  • Clica em Novo
  • Escolha o tipo de fundo “Municipal”
  • UF (PI), Município “Oeiras”
  • Insira o valor disponível
  • Clique em ok para encerrar e salvar os dados

3º passo:

  • Vá em declaração
  • Clique em imprimir DARF – Doações diretamente na declaração
  • Pronto, agora é só pagar o DARF até o último dia útil do mês de abril.

Pessoa Jurídica

Opção 1

DOAÇÃO NO DECORRER DO ANO:

Pessoas Jurídicas: Poderá doar até 1% do imposto sobre a renda devido, tributadas com base no lucro real (apuração trimestral ou anual). A doação deverá ser realizada dentro do período a que se refere a apuração do imposto.