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PROCON Oeiras alerta sobre abusos na lista de material escolar

Seguindo a Lei nº 12.886/2013, as escolas ficam proibidas de exigir produtos de uso coletivo, limpeza ou escritório, já que esses custos devem estar inclusos na mensalidade.

Data de Publicação: 08/01/2026

O PROCON de Oeiras divulgou orientações para evitar cobranças indevidas no início do ano letivo. Seguindo a Lei nº 12.886/2013, as escolas ficam proibidas de exigir produtos de uso coletivo, limpeza ou escritório, já que esses custos devem estar inclusos na mensalidade.

Entre os itens vetados estão álcool, papel higiênico, copos descartáveis, tonner, giz e balões. Materiais de higiene, como sabonete líquido, só podem ser pedidos se forem para uso individual e diário na mochila do aluno.

As instituições também não podem impor marcas ou obrigar a compra de itens (como agendas) em estabelecimentos específicos. O consumidor tem liberdade total para pesquisar preços e marcas no mercado.

Para denunciar irregularidades, o contato com o PROCON Oeiras pode ser feito via WhatsApp no (89) 9 9453-3492



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