O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Sebastião Ribeiro Martins, derrubou a liminar que impedia a Prefeitura de Oeiras de contratar operação de crédito com a Caixa Econômica para a implantação do programa ‘Avançar Cidades’, do Ministério das Cidades. A decisão da presidência do TJ-PI foi proferida nesta segunda-feira, 18.
A liminar havia sido concedida pelo juiz da 2ª Vara da Comarca de Oeiras, no final de fevereiro, em favor de um grupo de vereadores, que questionaram o sistema usado na votação do projeto de lei na Câmara Municipal.
Após analisar os autos da decisão, o presidente do TJ-PI aponta que há violação nas ordens jurídico-administrativa, jurídico-constitucional, equívoco na interpretação do artigo 43 da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Oeiras, lesão à economia pública e suspende a decisão proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na referida ação.
Ao suspender a liminar, o desembargador diz que a inviabilização do empréstimo autorizado pela Câmara Municipal gera prejuízos para a economia pública municipal. “A decisão tem o condão de provocar grave lesão ao Município de Oeiras, na medida em que inviabilizará a assinatura do empréstimo dentro do prazo limite, o que, por seu turno, impossibilitará a percepção das verbas do programa “Avançar Cidades” pela municipalidade”, destaca Sebastião Ribeiro Martins na decisão.
Aprovada pelo Poder Legislativo em dezembro do ano passado, a implantação do programa ‘Avançar Cidades’ contempla uma série de obras de mobilidade urbana e infraestrutura em Oeiras, entre elas, a pavimentação de cerca de 70 ruas, construção de ciclovias, pontes e passagens molhadas em diversas áreas do município.
Confira aqui a decisão.