Prefeitura publica decreto sobre retorno dos servidores públicos às atividades presenciais em Oeiras

A Prefeitura de Oeiras publicou nesta quinta-feira, 10, decreto sobre o retorno dos servidores públicos às atividades presenciais (confira na íntegra DECRETO Nº 045-2021). O documento leva em consideração a aplicação da 2ª dose da vacina contra a Covid-19 e prevê que o retorno ao trabalho presencial dos servidores acima de 60 anos acontecerá até 05 de julho.

Confira pontos do decreto:

  • Os servidores públicos da Prefeitura de Oeiras, que sejam idosos acima de 60 anos, portadores de comorbidades (lista PNI), bem como pessoas com deficiência permanente, prioritárias para a vacinação contra a COVID-19, deverão, uma vez que já tenham sido vacinados, retomar as atividades presenciais após 14 (quatorze) dias decorridos da data de aplicação da 2ª dose ou de provável dose única.
  • Independente dos prazos previstos, os servidores públicos integrantes dos grupos prioritários que não tenham recebido a aplicação da vacina contra a COVID 19, apesar de já ter sido disponibilizada em data pretérita, prevista no calendário de vacinação do Município de Oeiras, seja por quais motivos forem, deverão retornar as suas atividades presenciais, assim como os servidores públicos que não estejam enquadrados nos grupos prioritários.
  • Os servidores que ainda não tenham atingindo a data de vacinação fixada no calendário do Município de Oeiras, considerando as duas doses, ou dose única, e os quatorze dias subsequentes para retorno, e que pertençam aos grupos prioritários, poderão permanecer afastados desde que haja a homologação de laudo médico pela perícia médica do Município de Oeiras.
  • A percepção de gratificações e benefícios, decorrentes da atuação em trabalho presencial, deverá ocorrer de forma proporcional a quantidade de dias trabalhados nesse regime.
  • O retomo ao trabalho presencial de que trata o presente Decreto se dará impreterivelmente até o dia 05 de julho de 2021, devendo, antes dessa data, os servidores que necessitem se submeter a perícia, bem como os Órgãos e Entidades obterem a aprovação de regime excepcional de teletrabalho, quando for o caso.