Nota de Esclarecimento – Novo sistema de regulação ambulatorial no município de Oeiras

A regulação em saúde é dos um elementos constitutivos do Sistema Único de Saúde (SUS), podendo ser detectada em todo o seu arcabouço jurídico. No Estado do Piauí, a insipiência do processo de descentralização da gestão das ações de saúde de média e alta complexidade tem sido um fator limitador da organização da regulação em saúde na grande maioria dos municípios, fazendo com que o acesso às ações e serviços de saúde ambulatoriais ocorram de forma aleatória, desordenada e desconsiderando critérios de gravidade dos riscos.

A Secretaria de Saúde do Estado do Piauí (SESAPI), compreendendo sua responsabilidade e a necessidade de avançar no processo de implementação das ações de regulação, como determinam os instrumentos normativos do SUS, solicitou o apoio da Secretaria Municipal de Saúde de Oeiras para implantação das ações de regulação do acesso aos procedimentos ambulatoriais no Território do Vale do Rio Canindé.  A Secretaria Municipal de Saúde de Oeiras, entendendo que a gestão do SUS deve ser solidária entre os entes da federação e conhecendo a importância e necessidade da regulação como mecanismo indutor da organização da rede, com potencial para ordenar a oferta de ações e serviços de saúde na região, disponibilizou não só recursos humanos mas também sua capacidade instalada para implantação dessas ações. Através de uma medida articulada e pactuada com a SESAPI e os 23 municípios, que através da PPI (Programação Pactuada Integrada) alocaram recursos financeiros para oferta de procedimentos ambulatoriais em Oeiras, teve início no dia 27 de janeiro de 2020 o processo de regulação do acesso às ações ambulatoriais no Território do Vale do Rio Canindé.

Com o início desse processo, a Secretaria Municipal de Saúde de Oeiras informou à população que, para agendamento dos procedimentos ambulatoriais, seria necessária a apresentação dos seguintes documentos: solicitação dos procedimentos, cartão nacional de saúde, RG, CPF e título de eleitor. Destaca-se que a solicitação do título de eleitor foi utilizada como uma opção ao caráter comprobatório da municipalidade dos usuários, uma vez que a grande maioria das pessoas não possuem comprovantes de residência em seu nome e isso poderia ser um fator limitador do acesso dos munícipes oeirenses às ações e serviços de saúde. Portanto, esclarecemos que a apresentação do comprovante de residência em nome do usuário solicitante dispensa a apresentação do título eleitoral. Informamos que fez-se a opção pelo título eleitoral considerando o que especifica o parágrafo único do artigo 42 do código eleitoral, que define como domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente e, sendo assim, a solicitação do referido documento não foge às leis nacionais.

Finalizamos reafirmando o compromisso da gestão municipal de contribuir para aprimorar e fortalecer cada vez mais o SUS no nosso município e Estado.

 

Secretaria Municipal de Saúde

Prefeitura de Oeiras