A Prefeitura de Oeiras publicou nesta quarta-feira, 27, novo decreto, estabelecendo medidas sanitárias mais restritivas que deverão ser adotadas e respeitadas antes e durante o período do carnaval. O objetivo é barrar o avanço de casos da Covid-19 no município e evitar um colapso na rede de saúde.
Intensificando as medidas restritivas, o documento determina a suspensão das atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.
Bares e restaurantes só poderão funcionar até as 23h, sendo proibida a utilização de som ambiente, seja através de música ao vivo, som mecânico ou instrumental. O decreto também estabelece que o comércio em geral só poderá funcionar até as 17h, exceto serviços como farmácias e drogarias, postos revendedores de combustíveis, borracharias e oficinas mecânicas e padarias, ficando o consumo no local adstrito às normas sanitárias vigentes.
Também está proibida a concessão de ponto facultativo nas repartições públicas municipais no período definido em calendário para o Carnaval, especialmente nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021.
A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças e outros, fica condicionada à estrita obediência dos protocolos sanitários das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipal, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras.
A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida pela Vigilância Sanitária Municipal, em articulação com os setores de vigilância sanitária federal e estadual, e com o apoio das Polícias Militar e Civil.
Confira o decreto na íntegra: DECRETO Nº 007-2021 001