A Prefeitura de Oeiras publicou decreto estabelecendo que haverá restrições para o funcionamento das atividades econômicas e sociais no município nos dias 18, 19, 25 e 26 de julho. O objetivo é melhorar os índices de isolamento social, evitando a disseminação da Covid-19, um dos critérios para avançar na retomada das atividades.
De acordo com o Decreto N° 71, de 16 de julho de 2020, estão autorizados a funcionar nos próximos sábados e domingos: farmácias, drogarias, serviços de saúde, serviços de segurança e vigilância, serviços de delivery exclusivamente para alimentação, as distribuidoras de gás e serviços de autoatendimento bancário; além de borracharias, posto de combustíveis e pontos de alimentação localizados nas rodovias, e serviços de transporte de cargas;
Também poderão abrir: atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento; estabelecimentos que funcionem operando fornos em turnos ininterruptos de 24 horas durante todos os dias da semana; atividades de obras de infraestrutura de transportes e para a produção de energias realizadas em parques situados na zona rural.
Serviços públicos como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão também poderão funcionar, respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus, inclusive quanto aos atendimentos.
Serviço de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como Serviço Convencional, Alternativo, Semiurbano ou Fretado ficarão suspensos nas datas determinadas pelo Decreto Municipal. O descumprimento da suspensão sujeitará o infrator à penalidade de retenção do veículo, sem prejuízo de multa ou outra sanção cabível. A retenção será feita de imediato e o veículo ficará retido em local indicado pelo órgão ou agente responsável pela fiscalização, no período que durar a suspensão. Fica ressalvado a suspensão ao serviço de transporte intermunicipal fretado de pacientes para realização de tratamento de saúde.
Fiscalização
A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida pela Vigilância Sanitária Municipal, com o apoio da Polícia Militar. Os órgãos indicados devem reforçar a fiscalização em relação às seguintes proibições: aglomeração de pessoas ou consumo de bebidas em locais públicos e direção sob efeito de bebida alcoólica.
Os pontos de alimentação localizados nas rodovias destinam-se exclusivamente para o atendimento de motoristas de trânsito. Nos escritórios vinculados às transportadoras só funcionarão as atividades indispensáveis ao transporte de cargas – carga e recarga;
Nenhuma atividade ou estabelecimento comercial discriminado no Decreto N° 71, de 16 de julho de 2020, poderá funcionar desrespeitando as medidas sanitárias de combate à Covid-19. O documento autoriza, ainda, a Secretaria Municipal de Saúde a expedir normas complementares, seja para ampliar, restringir ou adequar as medidas sanitárias, visando maior eficácia nas ações de combate à Covid-19.
Confira o Decreto N° 71 – 2020