O município de Oeiras retomará gradativamente suas atividades econômicas após os decretos de isolamento social publicados pelo Governo do Estado e Prefeitura Municipal, como medidas preventivas de controle da disseminação do coronavírus. Para que a retomada seja realizada de maneira mais segura e eficaz para a população, a Prefeitura de Oeiras, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e com apoio da Vigilância Sanitária, tem elaborado protocolos de acordo com as áreas de atuação de cada empresa.
Em decreto publicado na última sexta-feira, 12, a Prefeitura apresenta novas medidas temporárias de flexibilização de atividades e prevenção ao contágio do coronavírus. O documento leva em consideração o decreto do Governo do Estado que institui o Pacto da Retomada Organizada no Piauí – o “PRO PIAUÍ” – que autoriza o início, através de parecer técnico relativo, das atividades dos setores econômicos da construção civil, automotivos e serviços de saúde;
A aquisição de 1.400 testes rápidos para Covid-19, a ampliação do quadro profissional da Vigilância Sanitária para intensificar ações fiscalizatórias, a implantação da Unidade Covid-19 de Atenção Primária à Saúde e a desocupação de leitos de UTI destinados a pacientes acometidos da doença são outros pontos levados em consideração no decreto municipal.
A prorrogação do isolamento social e da suspensão das atividades e eventos previstos nos Decretos Municipais que tratam das medidas de prevenção e combate ao coronavírus segue até o dia 22 de junho de 2020.
A flexibilização prevê, estritamente, a liberação para funcionamento de três setores da economia – construção civil, incluindo obras públicas; serviços de saúde (psicologia/fisioterapia e terapia ocupacional) e serviços automobilísticos. O funcionamento dos estabelecimentos fica condicionado a autorização da Vigilância Sanitária, que elaborou protocolo próprio e termo de responsabilidade autorizativo para cada setor.
De acordo com o decreto, em caso de descumprimento, serão aplicadas, cumulativamente, as penalidades de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento, na forma de legislação vigente.
Veja o decreto na íntegra: