Prefeitura de Oeiras lança campanha IPTU Premiado

A Prefeitura de Oeiras está lançando o IPTU Premiado, campanha de estímulo à arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano, que consiste na distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteios, entre os contribuintes que pagarem o IPTU/2017, e, ainda, não possuírem débitos de IPTU de exercícios anteriores vencidos.

Para participar, os contribuintes deverão apresentar seus impostos quitados junto ao setor de tributos e arrecadação da Prefeitura de Oeiras para receberem um cupom que dará direito a participação no sorteio.

Serão sorteados: uma moto zero km, uma geladeira duplex, um fogão seis bocas, uma TV 32’’ e cinco aparelhos smartphones. Os sorteios serão realizados ao vivo no dia 22 de dezembro de 2017, na sede da Prefeitura Municipal de Oeiras, em horário a ser previamente divulgado através dos meios de comunicação.

A receita do IPTU é aplicada nas áreas de saúde, educação, infraestrutura e na manutenção de todos os serviços públicos municipais.

A condição de proprietário e/ou possuidor do imóvel, deverá ser comprovada mediante a apresentação dos documentos de arrecadação do IPTU/2017 do imóvel pago até a data do vencimento e o contrato ou compromisso de compra e venda, escritura pública ou outro título hábil que demonstre de forma incontestável a referida condição.

Em imóveis locados, para poder receber o cupom, além da inexistência de débitos de exercícios anteriores, o locatário deverá exibir o documento de arrecadação do IPTU/2017 do imóvel, devidamente quitado e o contrato de locação com firma reconhecida do locador e locatário.

Nos casos de imóveis pertencentes a mais de um proprietário ou possuidor, o titular da posse constante do cadastro da prefeitura representará os demais para efeito do sorteio e recebimento do bem e que ficará responsável pela divisão entre os demais possuidores e/ou proprietários, sem qualquer responsabilidade da municipalidade. 

No caso do proprietário, possuidor ou locatário contemplado ser pessoa jurídica, a entrega do prêmio será feita ao seu representante legal, mediante exibição do contrato social da mesma, da sua última alteração social e do documento de identidade da pessoa física que a represente.

Ficam proibidos de participar dos sorteios de que trata esse Decreto:

I – o Prefeito e o Vice-Prefeito Municipal;

II – os Vereadores do Município;

III – os Secretários Municipais;

IV – os membros da Comissão Organizadora do Programa “IPTU PREMIADO”, nomeada pelo Prefeito;

V – as pessoas físicas ou jurídicas imunes, isentas ou com não incidência, parcial ou integralmente, do pagamento do IPTU, nos termos da Lei;

VI – os órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelo Município.

. Fica instituída uma comissão para acompanhar e fiscalizar o Programa IPTU PREMIADO 2017, apurar o sorteio e dirimir casos omissos, formada por 05 (cinco) componentes, nomeados pelo Prefeito, composta por:

I – 01(um) membro da Secretaria Municipal de Finanças;

II – 01(um) membro da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;

III – 01(um) membro da Secretaria Municipal de Comunicação e Relações Institucionais;

IV – 01(um) membro do Poder Legislativo;

V – 01(um) representante da Sociedade Civil.

. Cabe à Comissão instituída no artigo anterior:

I – zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento;

II – orientar os participantes e dirimir quaisquer dúvidas referentes ao Programa IPTU PREMIADO 2017;

III – verificar a regularidade da situação fiscal dos sorteados, para efeito de recebimento dos prêmios;

IV – homologar os sorteios e divulgar os nomes dos premiados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do sorteio;

V – fazer a entrega dos prêmios aos contemplados;

VI – elaborar relatório geral do Programa IPTU PREMIADO 2017;

VII – decidir a respeito das impugnações feitas e resolver os casos omissos. 

. Caberá à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Programa IPTU PREMIADO 2017, realizar auditoria dos sorteios, zelando pela sua lisura.

. Eventuais irregularidades constatadas pela Comissão deverão ser expostas em minucioso relatório e submetidas diretamente à apreciação do Prefeito Municipal. 

. Os sorteios serão efetuados em função do cupom, entregues pela municipalidade somente para imóveis urbanos registrados no cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal.

. Será entregue um único cupom por unidade imobiliária devidamente cadastrada na Prefeitura Municipal, com um número para concurso. 

. A cada cupom sorteado será atribuído um prêmio, previamente estipulado pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Programa IPTU PREMIADO 2017. 

. Não será permitido ao contemplado trocar o prêmio que lhe cabe pela ordem do sorteio por qualquer outro. 

. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, sendo entregues, exclusivamente ao contribuinte contemplado ou ao seu procurador, constituído por instrumento público ou particular com firma reconhecida, que deve ser apresentado no original.

. Se o contribuinte ganhador for incapaz, receberá o prêmio o seu representante legal, exibindo o documento que comprove tal condição.

. Se o contribuinte ganhador falecer antes de receber o prêmio, este será entregue ao espólio, na pessoa do inventariante, mediante apresentação de alvará judicial. Não havendo processo de inventário, será entregue aos sucessores legais do contribuinte contemplado, desde que devidamente comprovada tal condição, nos termos da legislação aplicável, mediante apresentação de alvará judicial.

No caso de imóveis com transmissão de posse ou propriedade ocorrida no decorrer do exercício de 2017, será considerado ganhador do prêmio o contribuinte que comprovar a posse ou propriedade do imóvel sorteado na respectiva data do sorteio.

Os contemplados nos sorteios terão até 90 (noventa) dias para apresentar a documentação e retirar os prêmios na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

Caso o prêmio sorteado não venha a ser retirado até 90 (noventa) dias após a premiação, o Município realizará outro sorteio contemplando novo ganhador.

Os prêmios serão entregues aos contemplados mediante assinaturas dos correspondentes recibos e exibição dos documentos que comprovem as identidades dos contribuintes e o preenchimento das condições previstas neste decreto.

. A Comissão terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para analisar a documentação e homologar o sorteio.

. O contribuinte sorteado e que não tiver homologada sua documentação, poderá protocolizar o pedido de reconsideração, fundamentado, tendo a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Programa IPTU PREMIADO 2017, o prazo de 15 dias para análise do pedido e homologação definitiva do sorteio.

. O prazo para análise da documentação terá início após o vencimento do prazo total para a entrega da documentação, podendo a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Programa IPTU PREMIADO 2017, caso necessite, solicitar pareceres técnicos e jurídicos para instruir sua decisão.

Na impossibilidade de comparecimento de qualquer um dos contemplados para formalização do processo de habilitação ou na entrega dos prêmios, por qualquer motivo, será admitida sua representação, por meio de procuração, em conformidade com a legislação vigente. Deverá o contemplado nesse caso constituir procurador por meio de mandato, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida e poderes específicos para o fim que se destina. 

. Os custos relativos aos transportes dos prêmios, e no caso da motocicleta, de licenciamento, emplacamento e transferência, bem como outros análogos, serão de inteira responsabilidade dos ganhadores dos prêmios.

. Para efeito do sorteio, os cupons receberão numeração sequencial de 00001 à 15.000, e serão entregues setor de tributos e arrecadação do Município aos contribuintes que comprovarem o recolhimento do IPTU/2017 até́ a data do vencimento e que não possuam débitos vencidos de exercícios anteriores.

. Somente poderá participar do sorteio o contribuinte que requerer o cupom e atualizar o Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura Municipal de Oeiras, sendo de responsabilidade exclusiva do contribuinte, apresentar os documentos devidamente quitados a fim de receber o cupom para concorrer à premiação.

. Não terá direito ao recebimento dos prêmios, em hipótese alguma, o contribuinte que não atender ao disposto neste Decreto e na Lei nº 1.837 de 5 de outubro de 2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover campanha de estímulo à arrecadação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU, mediante realização de sorteio e premiação.

. Os cupons deverão ser preenchidos de forma legível e depositados nos pontos de coleta.

. As dúvidas e questionamentos poderão ser formalizados junto à comissão organizadora do sorteio na Secretaria Municipal de Finanças.

. Os contemplados, em qualquer uma das categorias de premiação, estarão sujeitos a ceder seus nomes, imagens, bem como “som de voz” ao “Programa IPTU PREMIADO 2017”, de forma integralmente gratuita, para quaisquer filmagens, fotografias e gravações que tenham como objetivo a divulgação e/ou o reforço da mídia publicitária do evento, mediante autorização formal, constante no Termo de Recebimento do prêmio.

 

Prêmios do IPTU Premiado:

1° PREMIO – Uma moto POP110

2° PREMIO – Um fogão seis bocas

3° PREMIO – Uma Geladeira Duplex

4° PREMIO – Uma TV tela plana, 32”

5° PREMIO – Um celular Smartphone

6° PREMIO – Um celular Smartphone

7° PREMIO – Um celular Smartphone

8° PREMIO – Um celular Smartphone

9° PREMIO – Um celular Smartphone