Dando continuidade ao processo de retomada gradual e flexibilização das atividades econômicas e sociais, a Prefeitura de Oeiras publicou nesta sexta-feira, 11, novo decreto, ampliando o horário de funcionamento dos estabelecimentos que já haviam sido liberados no plano de retomada organizada. O documento também apresenta os protocolos específicos com medidas de prevenção e controle de disseminação da Covid-19 para os setores relativos a entretenimento, cultura, arte, atividades físicas e meio ambiente no município de Oeiras.
De acordo com o decreto, supermercados, mercados, minimercados e mercadinhos ficam autorizados a funcionar de segunda a sábado, das 7h às 23h. Aos domingos somente será permitido o funcionamento dos estabelecimentos em sistema de delivery de comida pronta.
Poderão funcionar aos domingos: clínicas de saúde animal que atendem protocolos de urgência; farmácias e drogarias; postos revendedores de combustíveis; distribuidoras de gás; padarias; distribuidoras de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo; hotéis; transportadoras; atividades que desenvolvam serviços na área de construção civil ou de obras, relacionados com a área da saúde pública e com o saneamento básico; serviços de segurança, higienização e vigilância; bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas; laboratórios de análises clínicas; borracharias e oficinas mecânicas; templos religiosos de qualquer crença; loja de autopeças e serviços de saúde humana e animal – médicos, odontólogos, complementação diagnóstica, atividades de enfermagem, nutrição, psicologia e psicanálise, fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e terapia de nutrição enteral e parenteral;
Os bares, restaurantes, hotéis e similares ficam autorizados a exercer suas atividades, de segunda a sábado, com limite de horário de funcionamento até às 00h00min (meia noite), obedecendo obrigatoriamente a 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima de cada ambiente.
Atividades esportivas e artísticas poderão ser retomados a partir de 14 de setembro, observando o protocolo estadual para os setores. As atividades esportivas serão retomadas sem a presença de público expectador; as atividades artísticas, criativas e espetáculos serão retomadas para eventos em teatros, circos, casos de shows e espetáculos, e espaços de eventos atendidas as seguintes condições: quando realizados em ambientes abertos e semiabertos, o público máximo será de 100 (cem) pessoas; quando realizados em ambientes abertos e semiabertos, na modalidade drive-in, sendo o público máximo permitido será de 1.000 (mil) pessoas; a quantidade máxima de veículos permitida será de 250 (duzentos e cinquenta), observada a distribuição máxima de 4 (quatro) passageiros por veículo;
Permanece suspenso o funcionamento de teatros, circos, casas de shows e espetáculos, e espaço de eventos em ambientes fechados. É vedada participação de menores de 12 anos em qualquer atividade esportiva. Além disso, segundo o decreto, permanecem suspensas as atividades recreativas realizadas em piscinas, balneários e assemelhados.
CONFIRA O DECRETO: DECRETO_95_PMO