Prefeitura anuncia calendário de retomada gradual das atividades econômicas e sociais em Oeiras

A Prefeitura de Oeiras publicou nesta sexta-feira, 10, um decreto (veja na íntegra –DECRETO Nº 070-2020) com o calendário detalhado para a retomada das atividades econômicas e sociais no município. A publicação estabelece a flexibilização das medidas de isolamento e de restrição das atividades e reforça que todo o processo se dará de forma gradual e segmentada.

No decreto, fica também registrado que, em caso de crescimento da transmissibilidade da doença ou aumento da taxa de ocupação de leitos de UTI, o poder público poderá rever a flexibilização e adotar medidas mais rigorosas. O documento foi publicado levando em considerações as determinações do Decreto Estadual N° 19.085, de 07 de julho de 2020.

Confira o calendário de retomada gradual das atividades econômicas e sociais:

13 DE JULHO DE 2020

  • Saúde Humana e Animal– médicos, odontólogos, complementação diagnóstica, atividades de enfermagem, nutrição, psicologia e psicanálise, fisioterapeuta, terapia ocupacional, fonoaudiologia e terapia de nutrição enteral e parenteral
  • Comércio de máquina e equipamentos de automotores
  • Agricultura, pecuária, florestal
  • Comércio ligado à agropecuária
  • Comércio varejista e atacadistas relacionada a alimentos e bebidas
  • Serviços complementares voltadas à agropecuária

20 DE JULHO DE 2020

  • Comércio varejista e atacadista de produtos químicos, médicos e farmacêuticos
  • Pet shop e alojamento de animais
  • Fabricação de móveis
  • Comércio varejista e atacadista de móveis e eletrodomésticos
  • Atividades voltadas essencialmente à alimentação (exceto bares)

27 DE JULHO DE 2020

  • Comércio atacadista e varejista de tecidos, vestuário e acessórios
  • Reparação de equipamentos de informática
  • Comércio atacadista e varejista de papelaria e publicações
  • Comércio (Diversos – não especificados anteriormente)
  • Atividades religiosas

10 DE AGOSTO DE 2020

  • Corretoras de seguros e serviços relacionados
  • Administração Pública
  • Atividades administrativas e serviços complementares (exceto culturais e esportivas)
  • Informação e comunicação
  • Serviços de estética, cabeleireiro e tratamento de beleza

24 DE AGOSTO 2020

  • Hotéis e similares (alojamentos)
  • Atividades de organizações e associações

08 DE SETEMBRO DE 2020

  • Atividades artísticas, criativas e de espetáculos (cinemas e teatros)
  • Atividades culturais e ambientais (parques, museus e bibliotecas)
  • Atividades esportivas de recreação e lazer (bares, academias e eventos esportivos, clubes)
  • Serviços domésticos

22 DE SETEMBRO DE 2020

  • Educação (creches, pré-escola, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Superior e Tecnólogo)