Prestadores de serviços turísticos em Oeiras devem realizar registro no Cadastur

Os prestadores de serviços turísticos que atuam na cidade Oeiras estão sendo chamados para realizar seu registro no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo (Cadastur) – cadastramento de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor do turismo, que garante vantagens e oportunidades para quem é cadastrado e serve como uma importante fonte de consulta para o turista.

O sistema é controlado pelo Ministério do Turismo em parceria com os órgãos oficiais de turismo das unidades da federação e tem por objetivo promover o ordenamento, a formalização e a legalização dos prestadores de serviços turísticos no Brasil. O cadastro e sua renovação são totalmente gratuitos e podem ser realizados através do endereço eletrônico www.cadastur.turismo.gov.br, onde o prestador de serviço turístico poderá sanar todas a suas dúvidas e conferir a documentação necessária para sua inserção no sistema.

O site disponibiliza também dois canais de atendimento direto, através de chat online ou pelo telefone 0800 200 8484. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo também está à disposição para esclarecer possíveis questionamentos e auxiliar na realização do cadastro através do telefone (89) 3462-1760 ou de forma presencial.

Segundo a legislação, o cadastro é obrigatório para Acampamentos Turísticos; Agências de Turismo; Meios de Hospedagem; Organizadoras de Evento; Parques Temáticos e Transportadoras Turísticas e para exercer a profissão de Guia de Turismo. Podem também ser cadastradas no sistema atividades além das obrigatórias, sendo assim, o cadastro é opcional para: Casas de Espetáculo; Centro de Convenções; Empreendimentos de Entretenimento e Lazer e Parques Aquáticos; Empreendimentos de Apoio ao Turismo Náutico ou à Pratica Desportiva; Locadoras de Veículos para Turistas; Prestadoras de Serviços de Infraestrutura para Eventos; Prestadoras Especializadas em Segmentos Turísticos; Restaurantes, Cafeterias, Bares e similares.

Após a realização do cadastro, é fornecido pelo Mtur o certificado que atesta a sua regularidade, o qual é válido por 2 anos para pessoas jurídicas e 5 anos para Guias de Turismo, devendo, portanto, ser renovado ao final deste prazo. Além de certificado, o prestador de serviço turístico dispõe das seguintes vantagens: Acesso a financiamento por meio de bancos oficiais; apoio em eventos, feiras e ações do Ministério do Turismo; incentivo à participação em programas e projetos do governo federal; participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo e visibilidade nos sites do Cadastur e do Programa Viaje Legal.