Os prestadores de serviços turísticos que atuam na cidade Oeiras estão sendo chamados para realizar seu registro no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo (Cadastur) – cadastramento de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor do turismo, que garante vantagens e oportunidades para quem é cadastrado e serve como uma importante fonte de consulta para o turista.
O sistema é controlado pelo Ministério do Turismo em parceria com os órgãos oficiais de turismo das unidades da federação e tem por objetivo promover o ordenamento, a formalização e a legalização dos prestadores de serviços turísticos no Brasil. O cadastro e sua renovação são totalmente gratuitos e podem ser realizados através do endereço eletrônico www.cadastur.turismo.gov.br, onde o prestador de serviço turístico poderá sanar todas a suas dúvidas e conferir a documentação necessária para sua inserção no sistema.
O site disponibiliza também dois canais de atendimento direto, através de chat online ou pelo telefone 0800 200 8484. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo também está à disposição para esclarecer possíveis questionamentos e auxiliar na realização do cadastro através do telefone (89) 3462-1760 ou de forma presencial.
Segundo a legislação, o cadastro é obrigatório para Acampamentos Turísticos; Agências de Turismo; Meios de Hospedagem; Organizadoras de Evento; Parques Temáticos e Transportadoras Turísticas e para exercer a profissão de Guia de Turismo. Podem também ser cadastradas no sistema atividades além das obrigatórias, sendo assim, o cadastro é opcional para: Casas de Espetáculo; Centro de Convenções; Empreendimentos de Entretenimento e Lazer e Parques Aquáticos; Empreendimentos de Apoio ao Turismo Náutico ou à Pratica Desportiva; Locadoras de Veículos para Turistas; Prestadoras de Serviços de Infraestrutura para Eventos; Prestadoras Especializadas em Segmentos Turísticos; Restaurantes, Cafeterias, Bares e similares.
Após a realização do cadastro, é fornecido pelo Mtur o certificado que atesta a sua regularidade, o qual é válido por 2 anos para pessoas jurídicas e 5 anos para Guias de Turismo, devendo, portanto, ser renovado ao final deste prazo. Além de certificado, o prestador de serviço turístico dispõe das seguintes vantagens: Acesso a financiamento por meio de bancos oficiais; apoio em eventos, feiras e ações do Ministério do Turismo; incentivo à participação em programas e projetos do governo federal; participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo e visibilidade nos sites do Cadastur e do Programa Viaje Legal.