Novo decreto autoriza abertura de bares e restaurantes a partir de segunda (17) em Oeiras

A Prefeitura de Oeiras publicou nesta sexta-feira, 14, um decreto estabelecendo novo horário de funcionamento das atividades econômicas e sociais constantes da retomada organizada no município de Oeiras e restabelece a concessão de férias a servidores públicos municipais.

Segundo o Decreto N° 89, de 14 de agosto de 2020, os estabelecimentos econômicos e sociais citados no art. 3° do Decreto n° 70 de julho de 2020 deverão restringir-se exclusivamente aos horários de funcionamento de segunda a sábado, das 7h às 18h, e aos domingos somente será permitido o funcionamento de estabelecimentos em sistema de delivery de comida unicamente pronta, excetuando-se: clínicas de saúde animal que atendem protocolos de urgência; farmácias e drogarias; postos revendedores de combustíveis; distribuidoras de gás; padarias; distribuidoras de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo; hotéis; transportadoras; que desenvolvam serviços na área da construção civil ou de obras, relacionados com a área da saúde pública e com o saneamento básico; serviços de segurança, higienização e vigilância; os bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas; laboratórios de análises clínicas; borracharias e oficinas mecânicas; templos religiosos de qualquer crença; lojas de autopeças; saúde humana e animal – médicos, odontólogos, complementação diagnóstica, atividades de enfermagem, nutrição, psicologia e psicanálise, fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e terapia enteral e parental.

Os estabelecimentos devem obedecer obrigatoriamente ao calendário de retomada disposto no Anexo Único do Decreto n° 70, de 10 de julho de 2020. Além disso, os bares, restaurantes, hotéis e similares dispostos no Anexo Único do Decreto n° 70 ficam autorizados a retomar suas atividades a partir de 17/08/2020, de segunda a sábado, com limite de horário de funcionamento até as 23h, obedecendo obrigatoriamente a 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima de cada ambiente.

Os estabelecimentos descritos no caput deste artigo, deverão obrigatoriamente seguir os protocolos higienicossanitários do Governo do Estado do Piauí, apresentando o documento de aceitação ao protocolo no Setor de Vigilância Sanitária de Oeiras.

Férias dos servidores da saúde

O documento também estabelece as concessões de férias aos servidores públicos municipais ligados à Secretaria Municipal de Saúde de Oeiras, obedecendo critérios de conveniência e oportunidade da Administração Municipal, priorizando-se o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

 

Confira o Decreto_89